
CONTADORES e CAPTADORES - Parcerias e Comissões por Captação
As leis de incentivo fiscal permitem remuneração pelo serviço de captação ou auxílio à captação de recursos (Lei de Incentivo ao Esporte / Lei de Incentivo à Cultura / etc...) via IRPF, IRPJ e ICMS MG - e nós, dos Projetos Saúde & Equilíbrio temos autorizações para isso. Em geral, a remuneração é de 10% do valor captado.
NA DECLARAÇÃO DE IRPF 2025 (até 30/05/25): a Resolução 14/2024 do CMDCA de Patrocínio, MG (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) autoriza a inserção de verba de remuneração (10%) pelo serviço de captação nos projetos concorrentes em editais FIA tipo CHANCELA - Fundo da Infância e Adolescência de Patrocínio. Edital tipo CHANCELA é um edital que permite ao destinador/doador indicar qual projeto e instituição que ele gostaria de ser beneficiada com a doação. A entidade precisa ter o Certificado de Autorização específico.
Até o fim de abril de 2025 o CMDCA divulgará as entidades e projetos aptos a captar, e devemos ter 3 projetos em captação! Até lá, as doações que forem pagas vão para o fundo geral do FIA, podem ser deduzidas no IRPF (conforme programa da Receita Federal), mas ainda não poderão ser destinadas especificamente a um projeto/entidade e nem pagar comissão de captação. MAS ATENÇÃO: o contribuinte que quiser optar por doar especificamente a um projeto/entidade, e o contador que quiser receber por este auxílio, poderão deixar pra fazer o pagamento em maio, após entrega dos Certificados de Autorização.
VEJA MAIS DETALHES NA ABA PROJETOS - DOAÇÕES na DECLARAÇÃO.